educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
Parágrafo único. Para efeitos dom disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentais e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.
COMENTÁRIO:
educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica (...) - RESPONSABILIDADE DA SME.
com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos (...) - VOLTADA AO ENSINO DE EDUCAÇÃO DIGITAL PARA INICIANTES E DESTINADA À EJA.
as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentais e recursos digitais (...) - ENSINO E APRENDIZAGEM DE ALUNOS E PROFESSORES NUM LUGAR ESPECIFICO E PREPARADO PARA TAL COISA (LEI).
criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento. - ESPAÇOS COMO O "LEI" E PLATAFORMAS DIGITAIS PARA MÚTUO ESTUDO.