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domingo, 16 de março de 2025

EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA EM USO PEDAGÓGICO


Google imagem: https://fia.com.br/blog/educacao-digital/

LDB, Art. 4º, XII: 

educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica  superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.

Parágrafo único. Para efeitos dom disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentais e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.

COMENTÁRIO:

educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica (...) - RESPONSABILIDADE DA SME.

com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos (...) - VOLTADA AO ENSINO DE EDUCAÇÃO DIGITAL PARA INICIANTES E DESTINADA À EJA.

as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentais e recursos digitais (...) - ENSINO E APRENDIZAGEM DE ALUNOS E PROFESSORES NUM  LUGAR ESPECIFICO E PREPARADO PARA TAL COISA (LEI).

criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento. - ESPAÇOS COMO O "LEI" E PLATAFORMAS DIGITAIS PARA MÚTUO ESTUDO.