Caro visitante,

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sábado, 11 de junho de 2011

PL 122 - HOMOFOBIA


PL 122
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
No Brasil, o Projeto de lei da Câmara 122 de 2006 [1], denominado no Senado como PLC 122/2006 e popularmente conhecido como PL 122, é um projeto de lei apresentado pela então Deputada Iara Bernardi (PT - SP). O projeto encontra-se na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, sob relatoria da Senadora Marta Suplicy (PT -SP).


Histórico do Projeto

Em 07 de agosto de 2001, Iara Bernardi apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados com o objetivo de criminalizar a homofobia. O projeto recebeu a denominação de PL 5003/2001 [2]. O projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e em seguida foi encaminhado para o Plenário.
Inicialmente, o PL 5003/2001 não tinha a intenção de alterar a Lei Federal nº 7.7716 de 5 de janeiro de 1989 [3], que prevê punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Durante a tramitação do PL 5003/2001, outros projetos foram anexados ao mesmo por terem conteúdo semelhante.
No ano de 2005, então Deputado Luciano Zica (PT - SP), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, apresentou seu parecer no qual fez modificações ao projeto original do PL 5003 [4]. A versão que saiu da CCJ da Câmara e foi aprovada em Plenário previa vários situações no qual se caracterizaria a homofobia e suas respectivas punições, como: a dispensa de empregados por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero (art. 4º); a proibição de ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; a recusa ou prejuízo a alguém, em sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional; a recusa de hospedagem, ou cobrança de sobretaxa, por parte de estabelecimentos do gênero(art. 5º); a recusa em negociar bens móveis ou imóveis com determinado sujeito por motivos discriminatórios (art. 6º); o impedimento ou restrição de manifestação de afetividade homossexual, bissexual ou transgênero, quando estas expressões e manifestações forem permitidas aos demais cidadãos (art. 7º); entre outras.
Por força do processo legislativo brasileiro, o PL 5003/2001 foi remetido ao Senado Federal e recebeu uma nova numeração, passando a ser denominado "Projeto de Lei da Câmara 122 de 2006", fazendo referência ao número da proposição e o ano em que foi recebida. O termo PLC é usado para diferenciar dos projetos de lei ordinária que são oriundos dos Senadores e nada tem relação com projeto de lei complementar. No Senado, o agora PLC 122/2006 já tramitou nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) antes de ir à Plenário.
No ano de 2007, o PLC 122/2006 foi recebido pela Comissão de Assuntos Sociais e a ex-Senadora Fátima Cleide (PT - RO) foi designada para ser relatora da proposição. O seu parecer ao PLC 122 [5] foi dado no ano de 2009, e fez novas mudanças profundas no projeto, como a inclusão da criminalização de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais e a retirada de vários artigos do projeto aprovado na Câmara.

Texto atualmente discutido

Por ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e por força do Regimento Interno do Senado Federal, o texto antigo do PLC 122 (originário da Câmara) perdeu sua validade, apesar de ser errôneamente tido como ainda válido, algo que causa confusão entre aqueles que não acompanham a tramitação do projeto. O texto que é debatido é o previsto no relatório de Fátima Cleide e aprovado na CAS do Senado:
"Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: ………………………………………………………” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Fonte: Senado Federal, Tramitação do PLC 122/06, parecer da CAS [6]

Situação atual do projeto

O PLC 122/2006 encontra-se na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, sob relatoria da Senadora Marta Suplicy (PT - SP). A senadora chegou a apresentar uma prévia do seu parecer em maio de 2011 [7], que não chegou a ser lido nem votado devido às polêmicas em torno do projeto.
O Senador Magno Malta (PR - ES)apresentou um requerimento, que foi aprovado na CDH do Senado, solicitando a realização de audiências públicas em torno do PLC 122 de 2006. A data da audiência não foi marcada e há a possibilidade de que, caso haja um acordo sobre o projeto, não chegue a ser realizada.
Os Senadores Marcelo Crivella (PRB - RJ), Demóstenes Torres (DEM - GO) e Marta Suplicy se reuniram para definir um novo texto ao PLC 122/2006 que agrade tanto setores domovimento LGBT quanto os religiosos.[8]. A discussão gira em torno de uma proposta (ainda não divulgada) do senador Marcelo Crivella. O novo texto deverá ser debatido por ambas as partes interessadas e ainda será apresentado na Comissão de Direitos Humanos do Senado para ser votada.